Amin Dib Taxi & Papaléo Advocacia

Av. Nazaré n.532, Royal Trade Center, sala 316, Bairro Nazaré, CEP 66035-170, Belém/PA. Tel. 9941-6230/81387146 adp_advocacia@hotmail.com

sexta-feira, 18 de março de 2011

Considerações sobre os Direitos dos Animais

Bem, primeiramente, devo pontuar que este tema me chama muito a atenção por um motivo assustador; tratarei dele ao longo da breve exposição que farei em homenagem a uma amiga que sempre vejo lutando em prol do fim dos maus tratos aos animais domésticos que, na maioria das vezes, são mais humanos do que nós mesmos. Posso citar histórias como a do cão herói que salvou uma ninhada de gatos de um incêndio no dia 26.10.2008, estabelecendo a seguinte pergunta: que melhor exemplo de moral para se ensinar aos filhotes humanos? cães e gatos "inimigos históricos" ensinando-nos o qual grande é o valor da vida. Poderia também relembrar aqueles e-mails "fw" no qual aparece a figura da cadela de raça doberman lambendo o rosto do bombeiro que acabava de salvá-la de um incendio. Todavia, apesar de serem imagens comoventes, não é isso que quero falar.

Quero na verdade fazer a vocês somente mais uma pergunta antes de continuar: Considerando todos esses exemplos de moralidade animal citados, ainda se torna necessário que existam legislações especifícias para proteção dos ditos animais, mas protege-los do que? melhor dizendo, de quem?

Isso mesmo...

Vejam o que diz a introdução à Declaração Universal dos Direitos dos Animais:

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Bem, de fato, nada que ninguém já saiba; somente algo que tentamos esconder subconscientemente. Esse sistema de proteção serve de freio para que o animal homem não subjulgue todos os outros. Ainda posso pontuar mais algumas coisas. Apesar de o Direito Ambiental brasileiro ser considerado como um dos mais avançados no que tange a construção teórica, é somente em 1988 com a Constituição Federal de 88 que a proteção da fauna e da flora ganha um status consideravel (no que tange a hierarquia das normas). Faltando um esclarecimento sobre as especifidades das relações em cada espécie sendo apenas uma proteção em geral e abstrato.

A proteção específica tem sido feita pelos tribunais.

Por estes motivos acredito que ainda falte alguma coisa, não só no que tange a proteção legal dos direitos animais mas, principalmente, no que tange a formação moral do ser humano enquanto parte desse sistema vivo... Termino aqui transcrevendo a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, agradecendo a todos que realmente entenderam o que eu quiz dizer aqui.

Abraços!
Fiquem com Deus

____________________________________________________________________

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário